|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.13  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS recebe integrantes do Governo do Estado para tratar de RPVs

Nesta semana, o Executivo cedeu à mobilização da Ordem gaúcha e retirou de tramitação da Assembleia Legislativa, a proposta que visava reduzir os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor de 40 para 10 salários mínimos.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, recebeu, na tarde desta quinta-feira (12), na sede da entidade, o secretário da Fazenda, Odir Tonollier; e o chefe de gabinete do governador, Ricardo Zamora.

O encontro tratou do Projeto de Lei 365/2013, que visava reduzir os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 10 salários mínimos; além de possibilitar acordos entre as partes sem a necessidade de participação do Judiciário e dos advogados.

Também estavam presentes a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; o conselheiro seccional, Jorge Santos Buchabqui; os membros da Comissão de Precatórios, Felipe Neri Dresch da Silveira (presidente), Ricardo Hanna Bertelli (vice-presidente) e Telmo Schorr; e o chefe de gabinete da presidência, Julio Cesar Caspani.

Nesta terça-feira (10), durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da Assembleia Legislativa, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação.

Bertoluci frisou aos integrantes do Executivo os vícios jurídicos do projeto, que prejudicavam seriamente os interesses dos cidadãos-credores. "A nova restrição já nasceu absolutamente viciada, pois aumentaria ainda mais a fila dos precatórios, que são valores superiores aos das RPVs", afirmou.

A atuação da entidade a partir de agora, segundo o presidente da Ordem gaúcha, é buscar a agilização do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, impetrada pela OAB, no Supremo Tribunal Federal, em 2011. A medida contesta a Lei Estadual 13.756/2011, que aumentou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e limitou o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. A ADI 4668 já conta com parecer da Procuradoria-Geral da República, quanto à inconstitucionalidade de dois dispositivos: o que aumentou o prazo de 60 para 180 dias; e o que limitou a 1,5% do rendimento.

Bertoluci ressaltou que a OAB/RS permanece mobilizada pela rediscussão do pacto federativo e pela renegociação da dívida com a União, lembrando que a entidade ajuizou uma Ação Civil Originária (ACO 2059) no STF, visando à revisão dos débitos contraídos no ano de 1997 pelo Estado. Segundo ele, a Ordem gaúcha já requereu ao CFOAB para que intervenha junto ao Senado em favor da aprovação do projeto de lei que mudar os indexadores da dívida.

Em relação ao tema dos depósitos judiciais, o presidente da OAB/RS reforçou a convicção de que os recursos dos depósitos judiciais pertencem aos litigantes. "Nunca se sacou tanto (R$ 5 bilhões) num único governo, sendo que não existe uma previsão de reposição pelo Executivo. São recursos de propriedade privada sob tutela do Judiciário", destacou Bertoluci.

Rodney Silva
Jornalista – 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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