|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.05.09  |  Diversos   

Presidente da OAB/RS pede apoio a projetos de lei de interesse da advocacia ao deputado Pompeo de Mattos

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu visita de cortesia do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT), nesta segunda-feira (18), na nova sede da Ordem gaúcha. Na ocasião, Lamachia pediu o apoio do parlamentar aos projetos de interesse da advocacia que tramitam no Congresso Nacional, especialmente ao das férias forenses, ao que veda a compensação de honorários advocatícios, ao que criminaliza o desrespeito às prerrogativas e ao que altera o artigo 178 do CPC.

Acompanharam o encontro a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Helena Camargo Dornelles, o presidente da CAA/RS, Arnaldo Guimarães, o presidente da POA TV, Oscar Plentz, o diretor e produtor da emissora, Frederico Gaeversen, e o advogado Leonardo Lamachia.

Suspensão dos prazos processuais

O PLC 06/2007 altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto sofreu emenda substitutiva no Senado. Com parecer favorável da CCJ, o PL está aguardando inclusão em pauta.

“No estado, conseguimos, pelo segundo ano consecutivo, que os tribunais aprovassem a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas necessitamos da aprovação da lei que estabelece um período fixo de suspensão dos prazos para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente”, salientou o presidente da OAB/RS.

Compensação de honorários

O texto do PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios, proposto pela OAB/RS, visa alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”.

O PL da compensação foi aprovado recentemente na CCJ da Câmara dos Deputados,  em caráter conclusivo, e agora segue diretamente para o Senado. “Optamos por alterar apenas o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, já que a compensação dos honorários de sucumbência é um dos maiores problemas enfrentados pela advocacia na atualidade”, ressaltou Lamachia.

Alteração do artigo 178 do CPC

A OAB/RS encaminhou o projeto de lei proposto pela entidade para apreciação da Câmara dos Deputados. O PL 4125/2008 propõe a inserção de um parágrafo no artigo 178 do CPC, com a seguinte redação: “Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense”.

Para o presidente da Ordem gaúcha, a alteração visa atender as demandas da advocacia: “diversas vezes os operadores do direito veem os prazos de cinco ou menos dias significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense”. O PL encontra-se na CCJ da Câmara.

Criminalização do desrespeito às prerrogativas

A Ordem gaúcha vem divulgando, desde o final do ano passado, o abaixo-assinado que busca a aprovação do projeto de lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia. “Essa é uma campanha em nível nacional, que busca mobilizar a classe, para que o PL nº 5.762  seja aprovado. A ideia é entregar o abaixo-assinado ao Senado, de modo a sensibilizar os parlamentares para a importância do respeito às nossas prerrogativas profissionais” afirmou Lamachia.

O PL tem por objetivo: “tipificar, em lei esparsa, o crime de violação de direito ou prerrogativa de advogado, desde que tal violação impeça ou limite sua atuação profissional. Prevê como pena detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver, e ainda como causa de aumento de pena, de um sexto até a metade, o fato de tal violação resultar em prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado”.

Além disso, o texto prevê que “a Seccional da OAB possa, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei, requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, como também requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado”. Para assinar, clique aqui.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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