|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.11  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS lamenta decisão do TJRS negou ampliação da suspensão de prazos para trinta dias

Órgão Especial do Tribunal manteve 18 dias de descanso para os advogados - de 20/12/2011 a 06/01/2012 – atendendo parcialmente pleito da entidade.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, lamentou a decisão do Órgão Especial do TJRS, que, por maioria de votos, indeferiu, nesta segunda-feira (10), o requerimento da entidade pela ampliação do período de suspensão dos prazos processuais na Justiça Estadual para 30 dias.

Desta forma, fica mantida a decisão anterior do TJRS que, atendendo parcialmente o pleito da Ordem, concedeu a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012, com vedação da publicação de Notas de Expediente.

Lamachia manifestou que a advocacia de todo o Estado lamenta a decisão que impediu a ampliação das férias para 30 dias. "Esperávamos que houvesse maior sensibilidade ao pleito por parte dos magistrados do Órgão Especial do TJRS, pois a OAB/RS sempre primou sua atuação pelo bom relacionamento institucional, construindo soluções de forma dialogada", afirmou.

Desde 2007, a OAB/RS vem conquistando um período de dezoito dias de descanso para a classe, que é algo que não existia no passado em razão de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário e em função da Emenda Constitucional 45. "Neste ano, tínhamos esperança que fosse viabilizada alguma alternativa administrativa por parte do TJRS, a exemplo do que ocorreu com o TRT4, para um avanço maior a respeito das efetivas férias dos advogados e de suas famílias. Juízes e membros do Ministério Público – que são atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça – continuarão com seus 60 dias de férias e os advogados com apenas alguns dias", constatou Lamachia.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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