|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.11.07  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS encaminha ofício à Governadora do Estado com pedido de adoção da Súmula n° 343

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou, na última terça-feira, ofício à governadora Yeda Crusius, pedindo-lhe a adoção da Súmula n° 343. Aprovada pelo STJ, a súmula preconiza a obrigatoriedade da presença de advogados em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

Para a redação da nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, além da jurisprudência formada no próprio Tribunal, com base no julgamento de processos semelhantes.

A matéria aprovada não tem efeito vinculante, e portanto, não obriga que as demais instâncias adotem a decisão. Contudo, trata-se de um resumo do entendimento do STJ quanto ao tema, e serve de referência para outros tribunais do país.

No ofício, Lamachia enfatizou a relevância da questão para a plena realização da Justiça, da qual os advogados são constitucionalmente indispensáveis, e pediu ainda que o governo do Estado adote, no âmbito da administração pública estadual, os mesmo critérios do STJ.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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