|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.03.11  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS determina suspensão cautelar de advogada detida em Montenegro

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, determinou, na manhã desta quarta-feira (16), a suspensão, de maneira cautelar, da advogada que foi detida pela Polícia Civil de Montenegro, sob alegação de estar repassando aparelhos celulares aos detentos da Penitenciária Modulada do município.
 
Na tarde de ontem, após a divulgação do caso pela imprensa, a Ordem requereu informações à Polícia Civil de Montenegro. A decisão da abertura dos procedimentos e da suspensão ocorreu após a análise do boletim de ocorrência.
 
O dirigente determinou ao Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, de ofício, a abertura de processo ético-disciplinar, para a rigorosa e imediata apuração de todos os fatos.
 
Lamachia afirmou que a Ordem está atenta e será sempre uma defensora das prerrogativas do advogado, no entanto, quando a atuação do profissional se confundir com a do cliente, o profissional receberá tratamento exemplar por parte da entidade.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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