|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.15  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS destaca publicação nominal dos salários pelo Executivo

“Desde 2013, estamos manifestando nossa preocupação com a não divulgação dos dados. Todos os outros órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário já respeitavam à determinação de 2012”, declarou Bertoluci. 

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da decisão do Governo do Estado que determinou a publicação nominal dos salários de servidores públicos do Poder Executivo. A medida significa o atendimento ao proposto pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei Federal nº 12.527/2012).

“Foi um avanço importante. Desde 2013, estamos manifestando nossa preocupação com a não divulgação dos dados pelo Executivo. É essencial que todos os poderes respeitem a legislação e busquem sempre atender ao interesse público. Todos os outros órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário já respeitavam à determinação de 2012”, salientou Bertoluci, frisando que a medida representará transparência de verdade e dará subsídios importantes para a sociedade fiscalizar o Poder Público.

A decisão assinada pelo governador José Ivo Sartori abrange todo o serviço público, inclusive detentores de cargos em comissão (CCs), inativos e pensionistas. Também diz respeito à divulgação de informações de órgãos da administração direta, às autarquias, fundações, empresas públicas e às sociedades de economia mista e incluirá desde funcionários efetivos até CCs, empregados celetistas e detentores de funções gratificadas.

No Rio Grande do Sul, a gestão anterior do Executivo não obedeceu integralmente à Lei de Acesso à Informação. O sistema, que será extinto nesta semana, tornava público os valores pagos referentes apenas a funções existentes, e não aos servidores que as exercem.

“Mobilizamos as nossas 106 subseções para ampliar a fiscalização do cumprimento da legislação no âmbito das prefeituras. Além disso, na esfera estadual, estamos atentos às divulgações do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. A cidadania deve fiscalizar os gastos públicos, tanto em salários dos servidores quanto em investimentos realizados”, ressaltou Bertoluci.

O que é a Lei de Acesso à Informação

Em vigor desde maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo. Assim, qualquer cidadão tem o direito de solicitar e obter dados junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos níveis federal, estadual e municipal.

Não sendo possível conceder de imediato o acesso à informação, o prazo máximo para que os órgãos públicos atendam aos pedidos é de até 20 dias, sendo admissível prorrogar o envio das respostas por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

Alysson Mainieri
Jornalista - MTE 17.860

Fonte: OAB/RS

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