|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.03.10  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS defende fase experimental do processo eletrônico para aperfeiçoamento do sistema

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, manifestou nesta segunda-feira (08), apreensão com as frequentes ponderações de advogados preocupados com algumas características do processo eletrônico, implantando na Justiça Federal.

Lamachia defendeu que o sistema passe por um período de testes antes de ser utilizado de forma plena. Algumas queixas são dirigidas aos procedimentos e fazem referência a características de utilização que ocasionariam eventuais perdas de prazo. “Entendemos que se trata de um caminho irreversível. Porém, o processo eletrônico precisa ter como baliza, fundamentalmente, a segurança das partes, ponto este que vem sendo alvo de algumas críticas por parte dos usuários”, informou Lamachia.

Segundo o dirigente da OAB/RS, a ampliação da capacidade de envio de arquivos, por meio do processo eletrônico, também é necessária para a efetividade do sistema. “Em processos em que haja um número maior de peças, os profissionais necessitam fracionar o envio, o que não é permitido pelo sistema”, afirmou Lamachia.

“O sistema de processo eletrônico precisa ser aprimorado, para que seja o mais acessível e confiável possível para o seu público-alvo, o advogado, e seguro para o seu destinatário, que são os cidadãos que recorrerem ao Judiciário”, finalizou o presidente da Ordem gaúcha.

Aprimoramento é necessário

O coordenador das Salas da OAB/RS nos Foros da Capital, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin, destacou que o processo eletrônico é muito vantajoso para os operadores do Direito pela celeridade. Porém, Martin salientou que o sistema deve ser aprimorado, necessitando a criação de um simulador para que os advogados possam exercitar o procedimento.

“O processo eletrônico veio para facilitar e não pode causar prejuízo ao maior interessado, que é o jurisdicionado. Afinal, no caso do E-Proc (da Justiça Federal), estamos lidando com a liberdade e o patrimônio de pessoas, no qual um erro no manuseio do sistema pelos operadores do Direito poderá representar irreparável prejuízo, por isso a necessidade de um simulador de processos”, justificou Martin.

Outra sugestão do conselheiro seccional foi a disponibilização no site dos tribunais de uma certidão, quando o sistema não estiver operando. “Quando o E-Proc estiver fora do ar é necessário que seja gerada uma certidão e disponibilizada no site, informando o horário que o procedimento esteve interrompido, para que os advogados possam inserir essa certidão no processo, a fim de pedir, quando necessário, a reabertura do prazo”, concluiu Martin.

Deficiências são apontadas

Segundo o diretor da ESA, conselheiro seccional Alexandre Wunderlich, algumas “simplificações” eletrônicas estão rompendo com normas processuais e garantias constitucionais.

Sobre a responsabilidade dos advogados em relação aos documentos originais que serão digitalizados e disponibilizados no sistema virtual, Wunderlich destacou sua preocupação com os incidentes de falsidade e com a responsabilidade pela perda de documentos originais. “Como serão procedidas as perícias criminais?”, indagou.

Wunderlich apontou outra deficiência, como fato de não haver Nota de Expediente ou qualquer tipo de intimação no E-Proc, sendo necessário o advogado acessar o sistema todos os dias para verificar a contagem de prazos processuais. “Cumpre ao Estado a iniciativa das comunicações dos atos processuais e não o inverso”, avaliou o conselheiro seccional, lembrando que é importante quando o sistema ficar fora do ar por mais de 30min, a partir das 13h, que os advogados possam requerer a reabertura do prazo, comprovando que o E-Proc não estava funcionando.

O conselheiro seccional explicou que ao ingressar com ação cautelar para análise pelo plantão, quando da distribuição, deverá ser marcado o item plantão, e, após a distribuição, será necessário entrar em contato por telefone pedindo a análise. “Ou seja, o sistema é virtual, mas o contato é telefônico”, registrou.

De acordo com Wunderlich, questões jurídicas controvertidas sobre impugnações estão sendo resumidas e impostas em busca de celeridade, sendo visível o impedimento de recursos. “Nas ações penais ainda, por exemplo, o E-Proc têm impedido o cumprimento de regras básicas para o acesso imediato aos autos de flagrante e às razões dos decretos de prisão, já que não existem salas de informática nas estruturas da Justiça e da Polícia”, afirmou.

Ainda sobre questões penais, o sistema não está admitindo a tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Federal e o MPF, passando tudo pelo Judiciário e burocratizando a atuação. “Também é preocupante o grau de segurança do sistema e o acesso por terceiros a dados fiscais, bancários e originários de interceptações telefônicas e telemáticas, pois as senhas fornecidas não contêm níveis de sigilo”, alertou o diretor da ESA.

Wunderlich questionou sobre como as autoridades coatoras, em mandado de segurança e habeas corpus, por exemplo, quando não forem os atores jurídicos, prestarão as informações requeridas. “Serão obrigadas a utilizar o E-proc e terão de ter cadastro e senha?”, finalizou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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