|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.07.10  |  Diversos   

Presidente da OAB/RS critica duração de greve trabalhista e requer atendimento mínimo dos serviços essenciais

O presidente da OAB/RS, advogado Claudio Lamachia, criticou duramente, nesta quinta-feira (08/07), o “demasiado e quase inflexível prolongamento” da greve dos servidores da Justiça do Trabalho nos 1º e 2º Graus, paralisados há cerca de dois meses. Segundo ele, é preciso garantias de que está sendo cumprida a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de manutenção de serviços essenciais a partir de um percentual mínimo de funcionários atuando durante o movimento paredista, tanto na Capital quanto no Interior do Estado. “Que seja respeitado o direito à greve, mas a decisão do STJ também tem de ser observada com rigor, pois a paralisação atinge diretamente a cidadania e a advocacia, sendo que esta se vê ameaçada no seu exercício profissional, cerceada em todos os aspectos, inclusive financeiro”, apontou Lamachia.

Na avaliação do dirigente da Ordem gaúcha, a greve já vem causando enormes prejuízos à população e seus efeitos ainda se prolongarão por um período de tempo que é muito difícil de se estimar. “Certamente, neste momento, o andamento de um volume muito grande de processos está sendo represado e sua tramitação normal só poderá ser retomada após o fim do movimento, que não tem data para acontecer”, preocupa-se Lamachia.

Dificuldades para pequenos escritórios

Para o advogado, a prolongada imobilidade na prestação de serviços jurisdicionais na Justiça trabalhista acarreta o surgimento de dificuldades especialmente para os pequenos escritórios de advocacia, pois impede o fluxo dos processos e, consequentemente, a solução de litígios, prejudicando o cidadão e os profissionais. “A sociedade espera, apreensiva, que o poder público responsável faça cumprir as decisões do STJ, garantindo o atendimento mínimo determinado por aquela Corte”, frisou Lamachia. Como exemplos de serviços essenciais que deveriam estar sendo mantidos, dentre outros, ele citou o funcionamento da distribuição, do protocolo, a realização de audiências e a expedição de alvarás.

Há poucos dias, a OAB/RS, a Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e a Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas (Satergs), publicaram nota conjunta sobre a paralisação. No documento “as entidades signatárias reconhecem o direito dos servidores públicos à greve, alertando, porém, que se trata de serviço essencial e, portanto, deve ser mantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como diz a lei”. Nesta quinta-feira (08/07), informam as entidades, haverá reunião dos advogados trabalhistas no Foro Praia de Belas, em Porto Alegre, para debater sobre o movimento grevista.

Assessoria de Imprensa – OAB/RS
Carol Majewski – Jornalista / Assessor

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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