|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.08.11  |  Advocacia   

Presidente da OAB/RS acompanha em Brasília sessão da CCJC que vota PL que garante honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

Caso seja aprovado, o texto seguirá diretamente para a CCJC do Senado, sem necessidade de aprovação no Plenário.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, acompanha, nesta quarta-feira (24), sessão da CCJC da Câmara dos Deputados que vota o Projeto de Lei 5452/2009. Uma vez aprovado, o texto que garante honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, seguirá diretamente para a CCJC do Senado, sem necessidade de aprovação no Plenário. Atualmente, o pagamento é feito pelas partes, independente de ganharem ou perderem a causa.

A expectativa do dirigente da OAB/RS é que a votação seja favorável à proposta. "Será corrigida uma injustiça histórica com os advogados que atuam na Justiça do Trabalho, que terão garantidos, pela lei, os honorários de sucumbência", finalizou Lamachia.

Nos últimos dias, a Ordem mobilizou os advogados gaúchos para que enviassem mensagens aos deputados requerendo a aprovação do PL.

Clique aqui e envie um único e-mail para todos os deputados federais membros da CCJC.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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