|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.03.13  |  Advocacia   

Presidente da OAB defende no CNMP prerrogativas dos advogados

O requerimento da OAB foi acolhido, por unanimidade, pelo CNMP e não será permitida a concessão de benefício à promotora de Justiça da Bahia que agrediu um advogado em uma audiência.

Em mais uma demonstração de defesa das prerrogativas dos advogados, o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado, realizou sustentação oral, nesta quinta-feira (14), em defesa de um profissional que foi agredido por uma promotora de Justiça da Bahia durante uma audiência.

O requerimento da OAB foi acolhido, por unanimidade, pelo Conselho Nacional do Ministério Público e não será permitida a concessão de benefício à promotora. "Fica a mensagem a todos os membros do Ministério Público, inclusive da magistratura, de que as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas para que tenhamos um sistema de Justiça adequado", avaliou Marcus Vinicius, ao comentar a decisão.

Conforme o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que estava presente acompanhando a sessão, "a cada dia que passa reforçamos com nossos atos, que a maior luta da Ordem é a contra a violação das nossas prerrogativas profissionais. Essa é mais uma demonstração clara que não toleraremos qualquer tipo de abuso às nossas prerrogativas e que a liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia". E continuou: "Não abriremos mão das nossas prerrogativas. Elas não pertencem ao advogado de forma individual, mas à classe e, sobretudo à sociedade".     

A integrante do MP baiano pleiteava o afastamento do cargo com a manutenção de seus vencimentos, por dois anos, para a realização de mestrado. No entendimento da OAB, o benefício pretendido não poderia ser concedido, uma vez que, a promotora é alvo de processo disciplinar, devido à agressão contra o advogado, ocorrida no dia 09 de julho de 2012, durante o julgamento de ação penal na Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro.

Segundo argumentou Marcus Vinicius na sessão do CNMP, a não concessão do benefício à promotora antes do trânsito em julgado do processo disciplinar não pode ser caracterizada como punição antecipada. "O sistema de punição não se confunde com o sistema de premiação. No sistema de imposição de penas, vigora o princípio de que somente com a decisão de um processo judicial ou disciplinar, a punição deve ocorrer. No sistema de premiação ou de concessão de benefícios, o que vigora é o princípio do comportamento e do conceito", explicou o presidente nacional da OAB.

Além de reafirmar a importância do respeito às prerrogativas, para Marcus Vinicius, a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público coroa o artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece que não há hierarquia entre advogado, promotor e juiz, "muito menos o direito de qualquer um desrespeitar o outro, quanto mais sendo feito de forma física, como ocorrido na Bahia".

O presidente da OAB informou que, a partir desse caso, a entidade inicia uma atuação de fiscalização em relação às listas de promoção por merecimento de juízes e membros do Ministério Público, e de acesso e nomeação a cargos nos tribunais. "De forma simbólica e exemplar, nós estaremos também passando a mensagem de que o respeito ao advogado é importante para o acesso na carreira. Queremos que só sejam beneficiados aqueles que respeitam as prerrogativas".

Também acompanhou a sessão do CNMP o diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira.

Da redação da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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