|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.07.14  |  Advocacia   

Presidente do CFOAB saúda OAB/RS por reagir à ampliação de hipossuficiência da DPE

"O trabalho com outras instituições precisa ser harmônico, respeitando os limites de atuação de cada parte", afirmou Marcus Vinicius.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a seccional gaúcha pela reação na ampliação do conceito de hipossuficiência da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE). A OAB/RS teme uma invasão na área de atuação da advocacia privada. Em ofício, a entidade cobrou explicações à Defensoria do estado.

"O advogado é indispensável à administração da Justiça e precisa ter espaço para atuar. O trabalho com outras instituições precisa ser harmônico, respeitando os limites de atuação de cada parte", afirmou Marcus Vinicius.

A OAB/RS se incomodou com o Relatório Anual de 2013 da DPE. "A instituição adota o parâmetro da vulnerabilidade organizacional, reconhecendo que a situação de necessidade do cidadão não deriva apenas da condição econômica das pessoas", diz o documento. Como exemplo, a DPE cita que uma mulher vítima de violência doméstica pode ser atendida independentemente de sua renda.

No ofício encaminhado ao defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, está questionando a base legal da ampliação do conceito e se os novos critérios de atendimento já estão sendo aplicados. "Diante da ampliação do conceito pela DPE, sem base constitucional e legal, é importante buscarmos informações se a estrutura existente suportará esse crescimento da demanda", ressaltou Bertoluci em nota.

Com informações da OAB/RS e da Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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