|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.10  |  Advocacia   

Presidente do CFOAB parabeniza OAB/RS por propor debate sobre critérios usados nas indicações para Tribunais de Contas

Após medida da OAB/RS questionando os critérios utilizados nas indicações para os Tribunais de Contas em todo o Brasil, o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, se manifestou sobre o assunto. Segundo ele, “os Tribunais de Contas são, hoje, na maioria dos casos, repositórios de políticos que não foram eleitos ou de pessoas bem relacionadas com os governantes dos Estados. Esses critérios de indicação precisam mudar”.

A afirmação foi feita por Ophir na tarde desta quinta-feira (22), ao tomar conhecimento do requerimento do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, para que o CFOAB avalie o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), para questionar os critérios utilizados nas indicações de membros para os Tribunais de Contas dos Estados e da União. A iniciativa é conjunta com a Associação Nacional do Ministério Público de Contas, o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC/RS) e a Procuradoria da República em Santa Maria.

Conforme Ophir, o critério que vem sendo observado na escolha de membros para esses tribunais tem sido o eminentemente político. “Não se tem levado em consideração o artigo 73 da Constituição, que exige para tais nomeações notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e de administração pública”, declarou.

O presidente nacional da Ordem elogiou a medida tomada por Lamachia, de encaminhar o pedido ao Conselho Federal da entidade. “É uma reivindicação salutar e em defesa da sociedade, que necessita de Tribunais de Contas sérios, independentes, transparentes e que zelem pela moralidade das contas públicas”. O pleito do presidente da OAB/RS será enviado a exame da Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB.

Ainda segundo Ophir, quando se designa para os Tribunais de Contas pessoas que ficam em débito com os governantes - em razão de sua nomeação - e que não foram alvo de qualquer avaliação técnica quanto à seleção, quem perde é a sociedade, uma vez que as Cortes acabam por não exercer, de fato, o seu papel.

Para Lamachia, cabe ao STF apontar como se deve dar a efetiva demonstração de que conselheiros e ministros de Tribunais de Contas dos Estados preenchem os requisitos contidos no artigo 73 da Constituição. “Assim se evitaria que nomeações para cargos tão importantes e fundamentais para a manutenção dos princípios republicanos de prestação de contas sejam ocupados por pessoas que observam apenas o requisito da indicação política”, destacou o dirigente da OAB/RS.


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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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