|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.06.09  |  Advocacia   

Presidente do CFOAB destaca ações da Ordem gaúcha em diversos segmentos

 Em sua passagem por Porto Alegre, durante a cerimônia de inauguração da sede própria da OAB/RS, o presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, enfatizou a participação e as ações da seccional em prol da cidadania e da advocacia.
 
Em relação à implementação do projeto OAB Vai à Escola pela Ordem gaúcha nas escolas públicas estaduais e municipais da Capital, Britto ressaltou a importância da iniciativa para o futuro do país. “Não podemos pensar o futuro do Brasil sem agir no presente. O projeto OAB Vai à Escola tem essa pretensão, construir hoje o Brasil de amanhã. Este projeto que leva cidadania aos estudantes brasileiros é extremamente importante e a OAB/RS está de parabéns por colocar em ação esta iniciativa”, afirmou.
 
Britto abordou, ainda, a força demonstrada pela OAB/RS durante a Marcha contra a PEC do Calote, no mês de maio, em Brasília, a qual teve a presença maciça da seccional, em negativa à proposta. “Mostrando mais uma vez a simbiose existente entre o CFOAB e a OAB/RS, na Marcha contra a PEC do Calote o Rio Grande do Sul deu um exemplo muito grande de força e participação. Depois do Distrito Federal, a seccional do Rio Grande do Sul foi a que mais contribuiu no sentido real de ativistas para combater a PEC do Calote, que é a maior afronta à democracia após a ditadura militar”, ressaltou.
 
Segundo o dirigente do CFOAB, a Ordem gaúcha, seguindo exemplo nacional, está presente no Congresso encampando projetos de lei de interesse da advocacia. “Nós compreendemos a importância do parlamento. Nestes últimos anos aprovamos projetos importantes para o exercício da profissão, entre os quais a lei que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, a fé pública da palavra do advogado trabalhista nos processos, encurtamos o prazo de prestação de contas. E agora, estamos na luta em favor do projeto que criminaliza o desrespeito as prerrogativas, do que veda a compensação de honorários e do das férias forenses.
 
Projetos de lei propostos pela OAB/RS
 
- Compensação de honorários
 
A OAB/RS é autora da proposta do PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios, buscando alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”.
 
O PL da compensação foi aprovado recentemente na CCJ da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e agora segue diretamente para o Senado. “Optamos por alterar apenas o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, já que a compensação dos honorários de sucumbência é um dos maiores problemas enfrentados pela advocacia na atualidade”, ressalta o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
 
- Suspensão dos prazos processuais
 
O PLC 06/2007 altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto sofreu emenda substitutiva no Senado. Com parecer favorável da CCJ, o PL está aguardando inclusão em pauta.
 
"No estado, conseguimos, pelo segundo ano consecutivo, que os tribunais aprovassem a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas necessitamos da aprovação da lei que estabelece um período fixo de suspensão dos prazos para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente, salienta Lamachia.
 
- Alteração do artigo 178 do CPC
 
A OAB/RS encaminhou o projeto de lei proposto pela entidade para apreciação da Câmara dos Deputados. O PL 4125/2008 propõe a inserção de um parágrafo no artigo 178 do CPC, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense".
 
Para o presidente da Ordem gaúcha, a alteração visa atender as demandas da advocacia. "Diversas vezes, os operadores do direito vêem os prazos de cinco ou menos dias significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense", destaca Lamachia.
 
O PL já se encontra na CCJ da Câmara dos Deputados aguardando análise do relator, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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