|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.08  |  Dano Moral   

Presa por quatro meses, doméstica confundida com traficante será reparada

O Estado de Goiás terá que pagar R$ 18 mil de reparação por danos morais à empregada doméstica Rozélia Silva da Costa, presa em suposto flagrante, de forma arbitrária, por policiais militares que a confundiram com pessoa suspeita de envolvimento com traficantes de drogas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO, que reformou parcialmente julgamento da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A primeira instância havia considerado improcedentes os pedidos de pagamento por danos materiais e morais formulados pela autora.

O relator, desembargador Rogério Arédio, afirmou que a conduta irregular dos agentes públicos ficou comprovada, já que não existiam elementos suficientes para respaldar a prisão da Rozélia.
Segundo Arédio, ficou constatado ainda que o fato de ter ficado presa por quatro meses causou-lhe sérios prejuízos de ordem moral. "O direito à honra se confunde com o princípio da dignidade humana e, por conseqüência, deve-se preservar o bom nome, a fama, o prestígio, a reputação e o respeito da pessoa. A imagem da apelante foi veiculada na imprensa local, tendo sido confundida com traficantes de drogas, o que atingiu sua honra publicamente, ocasionando-lhe sofrimento humano e abalo psíquico", disse o relator.

Com relação aos danos materiais, o desembargador explicou que o pedido só poderia ser atendido caso ficasse demonstrada a veracidade das alegações de Rozélia por meio de provas concretas. Segundo os autos, em razão de denúncias anônimas, alguns policiais montaram uma operação numa área próxima ao barracão da doméstica, onde havia um ponto de tráfico de drogas. Após adentrar o lote, os agentes acharam algumas latas de merla e, na seqüência, trocaram tiros com traficantes e "convidaram" a empregada para prestar depoimento na delegacia, ocasião em que ela teve sua prisão ilegalmente determinada pelo delegado.

No recurso, a doméstica alegou que houve abuso de poder do Estado no momento em que sua prisão foi efetuada, uma vez que o flagrante não ficou comprovado, pois não foi encontrado nenhum tipo de entorpecente em seu barracão e em sua posse, além de não ter conhecimento que os traficantes escondiam drogas na área comum do lote. Rozélia sustentou também que ficou presa por quatro meses até ser proferida sentença absolutória, o que lhe acarretou graves seqüelas morais e materiais. (Proc. nº 200704673945).



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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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