|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.07.13  |  Advocacia   

Prerrogativas: OAB/RS realiza atos de Desagravo Público em Caxias do Sul nesta terça-feira (09)

A cerimônia prestará solidariedade a três advogados que foram ofendidos no exercício da profissão.

Em defesa das prerrogativas da classe, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, realiza sessão de Desagravo Público em Caxias do Sul, nesta terça-feira (09), a três advogados que foram ofendidos no exercício da profissão. Serão desagravados os advogados Gilmar Canquerino, João Paulo Boeno Pagno e Emily Stopassola. A solenidade será realizada, às 17h, na sede da subseção (Rua Pinheiro Machado, nº 2321). 

Também estarão presentes a conselheira seccional, Cristiane da Costa Nery, que fará a leitura das notas pelos relatores, e o membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, Álvaro Bof, representando a CDAP.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogados que tenham sido ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem dispõe todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em Ação Penal quanto em eventual ação civil.

Na ocasião, a entidade presta solidariedade pelo cerceamento sofrido em suas prerrogativas profissionais. "A comunidade jurídica da região está conclamada a participar do ato, que é um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas e fortalecimento da advocacia", declarou Bertoluci.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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