|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.13  |  Advocacia   

Prerrogativas: OAB vai ao STJ defender direito de acesso aos autos de advogado gaúcho

Atendendo expediente encaminhado pela seccional do Rio Grande do Sul, o Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, requereu ao Superior Tribunal de Justiça ingresso, na condição de assistente, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 42766.

Atendendo expediente encaminhado pela Ordem gaúcha, o Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ingresso, na condição de assistente, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 42766.

O objeto da matéria é a defesa da prerrogativa do advogado devidamente constituído pelo acusado para o exame e vista de processo e documentos, como previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB. O documento foi encaminhado pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, após análise do presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS, conselheiro seccional Eduardo Zaffari.

O mandado de segurança foi impetrado pelo membro da CDAP gaúcha, Álvaro Antônio Bof, contra ato praticado por juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul (RS). A magistrada negou acesso aos autos de especialização em hipoteca legal, argumentando não se tratar de expediente elencado nos incisos XIII a XVI, do art. 7º da Lei n. 8.906/94. A decisão de impossibilitar o acesso ao processo foi mantida pelo TJRS, por sua vez, sob o fundamento que se tratava de expediente de cunho sigiloso.

O advogado enviou requerimento à OAB/RS e pediu a intervenção no recurso. No entanto, como se trata de autos que estão em trâmite em Tribunal Superior, a CDAP gaúcha encaminhou o requerimento à OAB Nacional.

De acordo com o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, conselheiro federal José Luis Wagner, "a discussão importa à advocacia, uma vez que é prerrogativa do advogado, no interesse do cliente envolvido em procedimento investigatório ou ação judicial, ter acesso aos autos, relativamente aos elementos já documentados e que digam respeito ao cliente, sob pena de violações ao direito de defesa e ao Estatuto da Advocacia e da OAB".

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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