|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.02.24  |  Advocacia   

Prerrogativas: ministro Toffoli atende petição da OAB/RS e do CFOAB e exclui conversas de advogado expostas por delegado da PF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (20) decisão favorável à petição da OAB/RS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o sigilo das comunicações entre advogados e clientes. Na decisão, Toffoli determina a exclusão das transcrições e menções das mensagens trocadas entre o advogado Ralph Tórtima e seu cliente dos autos do processo, que foram ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a decisão do ministro é uma reparação para a advocacia e para a cidadania como um todo. Além disso, destaca a necessária punição dos responsáveis. “O sigilo na comunicação entre cliente e advogado é um dos alicerces do exercício profissional e sua violação configura grave ataque às prerrogativas. A decisão do ministro Toffoli atende à demanda da Ordem e repara uma grave violação às prerrogativas da advocacia”, disse.

Petição em defesa das prerrogativas da advocacia

No último domingo (18), a OAB/RS, o Conselho Federal da OAB, junto com o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem, apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) petições em defesa das prerrogativas da advocacia com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente.

“A decisão reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa. A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário. A OAB segue firme na defesa intransigente do Estado de Direito e da justiça para todos", destaca o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Pedido para que os responsáveis sejam punidos criminalmente

Além de solicitarem que as conversas ilegalmente analisadas e expostas fossem retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo, pediram que o delegado responsável por praticar a violação seja punido criminalmente, como determina a lei, sendo franqueado acesso à ampla defesa e contraditório ao infrator. A OAB ainda solicitou que o STF e a PGR apurem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis pelo abuso, defendendo que eles tenham acesso à ampla defesa e contraditório.

O caso

O empresário Roberto Mantovani Filho foi acusado, com mais duas pessoas, de ter hostilizado e proferido ofensas ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, e seu filho no dia 14 de julho de 2023, no Aeroporto Internacional Leonardo Da Vinci, em Roma. No inquérito do caso, a Polícia Federal incluiu trechos de diálogos do empresário com o advogado, expondo estratégias adotadas pela defesa, violando, assim, o sigilo advogado/cliente garantindo pela lei.

Fonte: OAB/RS

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