|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.08  |  Diversos   

Prejuízo por queda de energia gera indenização de R$ 142 mil

A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A foi condenada a indenizar por danos materiais o valor de R$ 142 mil à Vivendas dos Camarões Ltda. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Segundo os autos, em março de 2004, uma interrupção da energia elétrica por quatro horas e meia na cidade provocou a mortandade de 12.911 kg de camarão, pela falta de oxigenação da água que completa os tanques.

Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJSC. Argumentou que a interrupção do serviço se deu por caso fortuito, isto é, a colisão de ave contra a rede de energia elétrica, situação que a afastaria da responsabilidade de indenizar. Destacou ainda que restabeleceu o abastecimento dentro do tempo de atendimento ao consumidor determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Para o relator, desembargador Vanderlei Romer "os relatos das testemunhas mostram a ineficácia e o defeito do serviço público, porquanto a empresa concessionária certamente avaliou mal a complexidade do problema na rede elétrica e deixou apenas os dois funcionários de plantão para resolver o problema". A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.023388-5)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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