|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.14  |  Diversos   

Prefeitura terá de ressarcir empresa de transporte que pagou indenização a vítima de acidente

Por causa de acidente ocorrido entre um caminhão da Prefeitura e um ônibus da viação, a empresa de transporte rodoviário tinha sido condenada a indenizar por danos causados a vítima do ocorrido. No entanto, houve a comprovação de que o veículo que se envolveu no acidente era de propriedade do motorista, mas estava na posse do Município.

O Município de Barro Alto foi condenado pelo desembargador Walter Carlos Lemes, em decisão monocrática, a ressarcir a empresa de transporte, pelo valor pago, a título de indenização. Por causa de acidente ocorrido entre um caminhão da Prefeitura de Barro Alto e um ônibus da Viação Araguarina, a empresa de transporte rodoviário tinha sido condenada a pagar indenização, no valor de R$ 96.593,88, por danos causados a F. V. de S., vítima do acidente. Inconformada com a decisão, a Viação Araguarina interpôs ação de ressarcimento de danos, alegando a culpa do motorista do caminhão, Armando Araújo, e do Município de Barro Alto.

No entendimento do magistrado, houve a comprovação de que o veículo que se envolveu no acidente com o ônibus de passageiros era de propriedade do motorista, mas estava na posse do Município, mediante acordo firmado entre eles. "Restando comprovado que o veículo envolvido no sinistro encontrava-se na posse da Prefeitura, por força de contrato, correto o reconhecimento de ilegitimidade passiva do motorista", destacou.

De acordo com o desembargador, a eventual culpa de outra instituição no caso não retira a responsabilidade contratual da transportadora perante o passageiro, mas sustenta a demanda regressiva contra o causador do acidente. "Desta forma, tendo a empresa respondido objetivamente por um fato causado por terceiro, no caso, a Prefeitura de Barro Alto, deve ser ressarcida pelos valores suportados e devidamente comprovados, pagos em favor de F. V. de S..

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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