|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.11  |  Constitucional   

Prefeitura terá que recuperar área utilizada como lixão

A Prefeitura Municipal de Tapes e seus terceirizados estão proibidos de realizar a deposição de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde no Lixão das Camélias. O local foi interditado pela Justiça de modo definitivo. A juíza Andréia Pinto Goedert, do TJRS, também determinou à Prefeitura que recupere a área degradada a partir da elaboração e apresentação de Projeto de Recuperação à FEPAM.

A sentença atende parcialmente o solicitado por cidadão em Ação Popular. O autor também havia solicitado o fornecimento de água à comunidade vizinha ao lixão. A juíza deixou de acolher o pedido considerando que não há informações concretas de que a comunidade circunvizinha ao “lixão” esteja realmente sendo afetada pela contaminação do lençol freático. Considerou também que cabe ao Município, e não ao Judiciário, a implementação e a adoção de políticas públicas que contemplem os moradores do local - se for o caso - com o fornecimento de água potável.

A juíza afirmou que é evidente a ilegalidade da deposição dos resíduos no local, que opera em total desacordo, há vários anos, com as normas ambientais alusivas à espécie, sem licença ambiental, sendo a sua interdição definitiva o caminho a ser seguido, para que cesse a conduta ilegal da Administração Pública, que está a provocar inegável dano ambiental no local.

Acrescentou ainda que em consequência da constatação do dano ambiental, impõe-se, além do acolhimento do pedido do autor em relação à interdição do local, também a determinação para que recupere a área degradada. Fixou o prazo de 120 dias para a apresentação do projeto de recuperação da área à FEPAM que deverá prever o isolamento do local, a remoção dos resíduos, drenagens, conformação da área, monitoramente geotécnico, monitoramento ambiental, monitoramente biológico e recuperação paisagística.

Na sentença a juíza destaca também o relatório da vistoria realizada pela FEPAM em setembro de 2010 em que é feita a constatação, dentre outras, a de que o local do empreendimento é afastado dos núcleos populacionais, porém no centro de uma área com vasta quantidade de espécimes de Butiazeiros, espécie em extinção, que pela disposição regular dos mesmos pode-se perceber que várias espécimes foram removidas para a disposição dos resíduos sólidos urbanos no local.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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