|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.12  |  Diversos   

Prefeitura terá que pagar pensão

Morte de servidor municipal, provocada por veículo coletor de lixo, é considerada negligência da do poder público municipal, que deverá arcar com os custos da viúva.

O município de Porecatu (PR) deverá ressarcir ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), o valor da pensão paga à viúva de um servidor morto enquanto trabalhava na coleta de lixo da cidade. A decisão é da 3ª Turma do TRF4.

A vítima foi atropelada pelo próprio caminhão coletor que utilizava. Ao dar ré no veículo para recolher alguns sacos deixados para trás, o motorista não viu o homem e atropelou-o. Testemunhas relataram ainda que os dois coletadores e o motorista estariam alcoolizados. O INSS ajuizou ação regressiva, argumentando que a responsabilidade pelo acidente é da Prefeitura, pois a conduta negligente partiu de seus agentes.

Em 1ª instância, a ação foi considerada improcedente, o que levou o instituto a recorrer ao Tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença e condenou a muncipalidade. Para a magistrada, houve negligência, pois a prestação do serviço estava sendo realizada sem a devida segurança.

"Ao contrário do que entendeu juízo de 1º grau, não considero que seja dispensável treinamento específico e planejamento inerente à atividade específica de coleta de lixo, como utilização de luva de proteção ou instruções de manuseio do sistema de prensa do caminhão coletor. Apesar de se tratar de cuidado para dirigir veículos, no caso do sistema de coleta de lixos, essa precaução é específica porque o uso do veículo é indispensável. Além disso, o fato de o motorista e os empregados da empresa ingerirem bebida alcoólica durante o expediente é imputável ao empregador, porque negligente em sua fiscalização", afirmou a desembargadora.

Conforme a condenação, a Prefeitura deverá ressarcir os valores já pagos e pagar os custos futuros para o INSS, que segue responsável pelo pensionamento. O pagamento indireto é uma forma de garantir que a segurada não ficará sem a pensão.

Processo nº: AC 5006642-15.2011.404.7001/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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