|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.11  |  Diversos   

Prefeitura terá que indenizar homem que caiu em buraco na rua

O acidente aconteceu após o morador descer de seu carro em local demarcado, o que lhe causou lesão no tornozelo esquerdo.

A Prefeitura de Santos (SP) indenizará a título de danos morais um morador que caiu em buraco na rua. A decisão foi determinada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O homem ajuizou ação contra a Prefeitura alegando que estacionou seu carro em local com vagas demarcadas, mas, ao descer do veículo, caiu em um buraco, sofrendo lesões no tornozelo esquerdo. Afirmou que os ferimentos lhe causaram danos morais, além de ter ficado afastado do trabalho por 15 dias. A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, motivo pelo qual apelou.

Segundo o relator da apelação, desembargador José Luiz Germano, os fatos alegados comprovam que a queda aconteceu em local público e se deu por omissão da municipalidade. "Como se depreende da análise das fotos, o local trata-se de um ‘bolsão de estacionamento’, e como tal deveria estar em condições de atender ao munícipe de forma a não sujeitá-lo a riscos desnecessários, como ocorreu com o autor."

Para o magistrado, "a falta prévia de sinalização causou a falha no serviço que gera o dever de indenizar os danos relacionados a isso". Com esses argumentos, deu provimento ao recurso do autor, condenando a Prefeitura de Santos ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.

(Apelação nº. 0025564-32.2009.8.26.0562)


Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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