|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.11  |  Diversos   

Prefeitura terá que fornecer remédio gratuito

O autor impetrou mandado de segurança contra ato do secretário municipal de Saúde local para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento necessário ao seu tratamento.

Foi mantida a sentença que condenou a Prefeitura de Lorena (SP) a fornecer gratuitamente medicamento a paciente portador de câncer de próstata. De acordo com o pedido, o autor impetrou mandado de segurança contra ato do secretário municipal de Saúde local para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento Androcur 100mg, necessário ao seu tratamento. O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial de Lorena, concedeu em parte a segurança, determinando o fornecimento do remédio mediante exibição do receituário médico.

Sob a alegação de que o autor não comprovou sua impossibilidade financeira para aquisição do medicamento, além do fato do pedido violar o princípio constitucional da isonomia, a municipalidade apelou para reformar a sentença.

Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, é obrigação da Administração Pública fornecer o medicamento. "Como já dito, a concessão de medicamentos tem por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196, 5º, "caput", e 1º, III, da Constituição Federal. A saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana são bens que se inserem como princípios fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que devem prevalecer sobre quaisquer outros", sentenciou.

Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.

Apelação nº 0005439-47.2010.8.26.0323

Fonte: TJSP

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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