|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.11  |  Diversos   

Prefeitura será indenizada por danos em parque

Motorista perdeu o controle do veículo que conduzia ao fazer uma curva, destruindo parte do gradil.

Um motorista que perdeu o controle do veículo, derrubando o muro de um parque municipal em São Paulo terá que pagar R$ 1,5 mil à Prefeitura de São Paulo, pela reparação do dano. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão de 1ª instância.

O motorista perdeu o controle do veículo que conduzia ao fazer uma curva próximo ao Parque da Independência, no bairro do Ipiranga, vindo a se chocar contra a mureta. Em razão do acidente, houve destruição de parte do gradil, motivo pelo qual a prefeitura ajuizou ação para pedir a condenação do motorista ao pagamento de R$ 1,5 mil, referentes aos gastos com a reparação do dano.

Na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, o pedido foi julgado procedente. O requerido foi, então, condenado a pagar o valor pleiteado pela Prefeitura. Ele ainda apelou para reformar a sentença, mas sem sucesso.

Segundo a desembargadora Vera Angrisani, a decisão do magistrado de 1ª instância não deveria ser alterada. "No mérito, sem maiores delongas, o decisum analisou corretamente as questões postas em julgamento mediante criteriosa avaliação dos elementos probatórios, conferindo à causa a mais adequada e justa solução", sentenciou. (Apelação nº. 0000857-14.2005.8.26.0053).

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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