|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.14  |  Dano Moral   

Prefeitura pagará reparação por acidente em via pública

O autor relatou que, em razão da falta de sinalização, colidiu com um cavalete numa noite de chuva e que o acidente provocou lesões graves na perna, que ocasionou a perda parcial e permanente dos movimentos.

O município de Morro Agudo (SP) foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a um motorista que se acidentou em uma via pública em razão da falta de sinalização de obras. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.
 
O autor relatou que colidiu com um cavalete numa noite de chuva e que o acidente provocou lesões graves na perna, que ocasionou a perda parcial e permanente dos movimentos. Em defesa, o Poder Público atribuiu a culpa da colisão exclusivamente à vítima.

Para o relator dos recursos de ambas as partes, Sérgio Coimbra Schmidt, competia à Administração sinalizar, de forma adequada, os locais que pudessem oferecer riscos aos condutores até a realização da manutenção. "Caracterizados, pois, a omissão da Administração, os danos sofridos e o nexo causal, exsurge o dever de indenizar", anotou em voto o desembargador, que reformou a sentença para reduzir à metade a quantia indenizatória.

Apelação nº 0003828-37.2009.8.26.0374

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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