|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.08  |  Diversos   

Prefeitura não pode preterir concursado em prol de terceiros

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC deu provimento a recurso interposto por P. J.  S. para garantir sua nomeação em cargo para o qual foi aprovado em concurso público realizado pela prefeitura de Navegantes.

Segundo os autos, P. J. S. classificou-se em terceiro lugar, número idêntico ao de vagas oferecidas na carreira de consultor jurídico. A administração municipal, contudo, nomeou os dois primeiros colocados no certame e, na seqüência, contratou outros profissionais, sem previsão legal, para completar o quadro.

Embora a aprovação em concurso público, ponderou a relatora, Sônia Maria Schmitz, não gera por si o direito à nomeação, a prefeitura de Navegantes agiu de forma irregular ao preencher aquela vaga por terceiros, em evidente preterição ao candidato devidamente habilitado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.045559-8).




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Fonte :TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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