A menor teria sofrido abuso de dois colegas de classe e foi proibida de contar o episódio a outra pessoa. Uma funcionária do estabelecimento de ensino presenciou o fato, mas não tomou nenhuma providência, assim como uma professora, a quem a garota relatou o ocorrido.
A decisão de 1ª instância, que condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto a indenizar uma estudante por danos morais, vítima de violência sexual nas dependências de uma escola municipal em outubro de 2010, foi confirmada pelo acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A aluna e sua mãe receberão R$ 50 mil como reparação.
A menor narrou que teria sofrido abuso de dois colegas de classe e que foi proibida de contar o episódio a outra pessoa. Afirmou também que uma funcionária do estabelecimento de ensino presenciou o fato, mas não tomou nenhuma providência, assim como uma professora, a quem a garota relatou o ocorrido. O Poder Público, em defesa, refutou o depoimento da autora.
Para o relator Osvaldo de Oliveira, a municipalidade tem obrigação de promover medidas de segurança para preservar a integridade física dos alunos que estão sob sua guarda. "A responsabilidade do réu é manifesta. Na espécie, foi descumprido o dever de cuidado e zelo atribuível ao Poder Público. A partir do momento em que ingressou na unidade escolar, a menor passa à tutela do Município, a quem incumbe preservar por seu bem-estar e integridade física dentro de suas dependências, tarefa na qual se mostrou falho", anotou em voto.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759