|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.13  |  Dano Moral   

Prefeitura indenizará donos de terreno que teve documentação fraudada

Consta nos autos que, a pedido de uma construtora, um agente municipal falsificou a Certidão de Limitações e Confrontações do local, com o objetivo de prejudicar os autores e favorecer o dono da empresa.

O Município de Goiânia deverá pagar indenização de R$ 91,4 mil, a título de danos morais e materiais, além de honorários advocatícios, a um casal que teve a documentação de seu terreno falsificada. A matéria foi analisada pelo juiz Fabiano Abel de Aragão, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.

Os impetrantes tinham um contrato de permuta com a empresa Fontenelle Construtora e Incorporadora Ltda, onde foi acordada a troca de uma chácara, contendo 5.400 m², por quatro sobrados da empresa. No entanto, a firma não cumpriu o acordo, com a alegação de que a área entregue pelos autores era muito menor do que a negociada, contendo 4.262,68 m², conforme constava da Certidão de Limitações e Confrontações expedida por um funcionário municipal. O agente teria falsificado o documento a pedido da construtora.

Inconformado, o casal entrou na Justiça para pedir cumprimento do acordo. Na ocasião, foi realizada uma perícia no local, quando se constatou que o terreno media 5.166,86 m², portanto, uma pequena diferença. A empresa, então, foi condenada a cumprir o contrato.

A batalha judicial durou dez anos, o que, segundo os impetrantes, acarretou em danos morais e materiais, uma vez que, além de problemas de saúde ocasionados pelo desgaste emocional e físico, tiveram, ainda, inúmeros gastos com custas judiciais, honorários advocatícios e aluguel. Com essas justificativas, pediram ressarcimento no valor de R$ 500 mil por prejuízos materiais e R$ 500 mil por danos morais.

Entretanto, o magistrado definiu que a reparação moral deveria ser fixada em R$ 70 mil. Em relação à materialidade dos danos, ficam estabelecidos os seguintes valores: R$ 11.400,24, equivalentes a 22 recibos de pagamento de aluguel; e R$ 10 mil por honorários advocatícios, levando em consideração a longa demanda.

De acordo com ele, a indenização visa o ressarcimento dos constrangimentos decorrentes da fraude praticada, além de punir os agentes municipais para que casos assim não se repitam. Ele se valeu do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual "as pessoas jurídicas de direito público ou privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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