|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.07  |  Dano Moral   

Prefeitura de Florianópolis indenizará estudante que caiu em buraco

O Município de Florianópolis foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, a pagar reparação financeira – por danos materiais e morais – no valor de R$ 2 mil em benefício de um pedestre que caiu em um buraco na via pública.
 
O estudante Flávio Ronaldo Cardozo caminhava por uma calçada da avenida Mauro Ramos,  área central da cidade, quando caiu no buraco. A cena, assistida por diversas pessoas, causou-lhe constrangimentos e incômodos, além de lesões no cotovelo e joelho direito.

Ele precisou ser encaminhado para tratamento médico especializado e ficou 15 dias imobilizado, afastado dos estudos e do trabalho.

Inconformado com a decisão judicial, o município apelou e alegou, entre outros argumentos, ser dever do cidadão informar a administração municipal sobre as necessidades de serviços públicos e pedir providências.

“Cumpre observar que todos os elementos constantes dos autos corroboram a tese de que houve falha do serviço. Com efeito, tratava-se de um buraco de médias proporções, localizado em uma importante e movimentada avenida desta capital, que ficou descoberto por muito tempo, tendo inclusive ocasionado outros acidentes”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros,
 
A decisão de 1º grau, confirmada pelo TJ, condenou o ente municipal ao pagamento de R$ 54,33 por danos materiais e R$ 2 mil a título de danos morais. (Proc. nº. 2007.001219-2 - com informações do TJ-SC)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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