|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.16  |  Dano Moral   

Prefeitura é responsabilizada por problemas em sepultamento

A Prefeitura de Adamantina (SP) foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais após erro na medição de um caixão. Para a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a falha causou sérios transtornos aos familiares durante o sepultamento.

A viúva e seus dois filhos alegaram que os coveiros do cemitério municipal abriram uma sepultura de tamanho insuficiente para acomodar a urna funerária, mesmo cientes das medidas corretas. Na tentativa de concretizar o enterro, o caixão se quebrou. O corpo precisou ser levado novamente para a funerária para a substituição da urna.

O relator do recurso, desembargador augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, afirmou que o sepultamento foi extremamente doloroso e repleto de transtornos e que os elementos ensejadores da reponsabilidade civil do Município estão perfeitamente caracterizados.

Os magistrados Ricardo Mair Anafe e Dimas Borelli Thomaz Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o relator.

Fonte: TJSP

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