|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.14  |  Dano Moral   

Prefeitura é responsabilizada por morte de servidor que faleceu no exercício da função

O homem trabalhava no abastecimento das caixas d’água das propriedades municipais quando caiu de uma escada e teve sequelas graves, falecendo três meses depois.

A Prefeitura de Vargem Grande do Sul (SP) terá de indenizar por danos morais a companheira de um servidor que faleceu no exercício da função. A decisão é da 3ª Câmara do Direito Público do TJSP.
 
O homem trabalhava no abastecimento das caixas d’água das propriedades municipais. Ele caiu de uma escada e teve sequelas graves. Faleceu depois de três meses. A Prefeitura alegava que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

Para o relator do caso, desembargador Antonio Carlos Malheiros, houve negligência da Administração que não forneceu equipamentos de segurança para o funcionário. "Há de se observar que não é só a utilização dos equipamentos que fazem parte do conjunto das medidas para a segurança do trabalhador. Há necessidade de instrução através de cursos, palestras, enfim, todo um plano de segurança que as empresas devem cumprir para que os trabalhadores exerçam suas funções com segurança e correção". A companheira também receberá pensão.

Apelação nº 0004050-41.2009.8.26.0653

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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