|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.02.16  |  Dano Moral   

Prefeitura é responsabilizada por desaparecimento de sepulturas

Consta dos autos que os jazigos não foram localizados e nem estariam nos registros do cemitério.

A Prefeitura de Iacanga deve indenizar uma moradora em razão do desaparecimento de sepulturas e despojos de seus familiares, conforme decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pelos danos morais, a Municipalidade pagará R$ 30 mil reais. Os danos materiais, relativos à perda de duas sepulturas e aos sepultamentos, serão apurados quando da liquidação da sentença.

Consta dos autos que os jazigos não foram localizados e nem estariam nos registros do cemitério. Para o desembargador Renato Delbianco, relator do caso, a questão demonstrou desleixo da Municipalidade para com seu dever de guarda e administração do cemitério, que resultou na impossibilidade de visitação dos jazigos. “Ainda que se considere eventual relapso da reclamante para com a conservação dos túmulos de sua família, o Poder Público Municipal jamais poderia retirar os despojos sem a necessária anuência. Tal situação merece reparação pela dor imposta por não mais poder-se visitar o local como forma de amenizar a saudade de entes queridos”, afirmou.

O julgamento, que teve decisão unânime, contou com a participação dos desembargadores Carlos Violante e Luciana Bresciani.

Apelação nº 0002244-19.2013.8.26.0236

Fonte: TJSP

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