De acordo com os autos, dois alunos estavam no banheiro do estabelecimento de ensino e fecharam a porta, decepando a ponta do dedo anelar da mão direita da criança.
O Município de Ribeirão Preto foi condenado a indenizar os pais de um garoto que perdeu parte de um dedo em uma escola municipal. Foram fixados como reparação os valores de R$ 5.100 (danos morais) e R$ 15.300 (danos estéticos). A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP.
De acordo com os autos, dois alunos estavam no banheiro do estabelecimento de ensino e fecharam a porta, decepando a ponta do dedo anelar da mão direita da criança. A Prefeitura requereu a improcedência da ação ou a redução da indenização. Ambas as partes recorreram da sentença.
Para o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, a Administração é responsável pela segurança dos estudantes quando estão nas dependências de uma escola por ela gerida. "É inafastável a conclusão de que o estabelecimento de ensino careceu do dever de vigilância e assim, pela falta do serviço administrativo que dá causa à responsabilização nos termos do art. 186 do Código Civil, deve responder pelo evento danoso", afirmou em voto.
Apelação nº 0312681-80.2010.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759