|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.13  |  Dano Moral   

Prefeitura e padaria são condenadas a indenizar por queda em calçada

Autora recorreu à Justiça alegando que as consequências do acidente interromperam sua normalidade de vida e a deixaram em estado depressivo.

O município de Jacareí (SP) e uma padaria foram condenados a pagar indenização de R$ 15 mil a uma mulher que caiu em calçada em frente ao estabelecimento comercial. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.       

A autora do processo afirmou que as consequências do acidente interromperam a normalidade de sua vida e a deixou em estado depressivo, pois após sofrer escoriações pelo corpo e fratura nos dois braços, passou a necessitar de ajuda de familiares 24 horas por dia, para fazer as refeições, trocar de roupa e usar o banheiro.

O município de Jacareí afirmou que não agiu com culpa, visto que, segundo a legislação municipal vigente, é o proprietário do imóvel o responsável pelas condições do passeio público e tomou as providências que lhe competiam para sanar a irregularidade, notificando o proprietário a realizar o conserto da calçada.

A padaria, por sua vez, alegou que a calçada é totalmente plana, com mais de 2,5 metros de largura, sem grande fluxo de tráfego, faltando apenas cerca de 13 lajotas, as quais não ultrapassam 15 centímetros quadrados cada uma. Alegou também que a autora poderia ter sido acometida de mal súbito e a inexistência de advertência, pela prefeitura, sobre a necessidade de colocação das lajotas.
       
De acordo com a decisão do desembargador Fermino Magnani Filho, em relação à decisão em 1ª instância, confirmou que "o magistrado reconheceu a materialidade do dano e afirmou a omissão da Municipalidade de Jacareí, negligente na manutenção do passeio público. Também responsabilizou a padaria que, segundo a legislação municipal, deveria cuidar da conservação da calçada correspondente à frente do respectivo estabelecimento".
                
Processo: 92513796220088260000
               
Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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