Segundo os autos, a coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude de um acidente ocorrido anteriormente.
Foi mantida a sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145,00 por danos materiais e R$ 7,5 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP.
De acordo com os autos, a proprietária trafegava por uma via e, no cruzamento com uma avenida, subitamente, o semáforo caiu sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude de um acidente.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que "deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão pela ausência de fiscalização da via".
Apelação nº 0021401-46.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759