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NOTÍCIA

19.09.11  |  Consumidor   

Prefeitura é condenada por equívoco em cadastro de devedores

Consumidor, sem débitos, teve seu nome incluído em lista de devedores divulgada jornal.

A Prefeitura de Maravilha (SC) deverá indenizar, em R$ 5 mil, contribuinte que teve seu nome equivocadamente incluído em lista de devedores do IPTU. A listagem foi divulgada foi publicada em uma edição dominical do principal de Maravilha. A decisão unânime foi estabelecida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que majorou a indenização de R$ 3 mil determinada em 1º grau.

O relator do apelo, desembargador Newton Janke, afirmou que "Só a desorganização administrativa pode explicar que, transcorridos três anos do pagamento do tributo, o Fisco não tenha dado baixa da pendência".

Para o magistrado, a indenização arbitrada em 1º grau foi desproporcional à intensidade do dano e ao sentido pedagógico-punitivo previsto em lei. Por conta disso, o TJ fixou a indenização em R$ 5 mil.
(Ap. Cív. n. 2010.085934-9)


Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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