|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.11  |  Consumidor   

Prefeitura é condenada a pagar R$50 mil de indenização à criança que se acidentou com material de construção

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN), julgou parcialmente procedente uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil contra o município de Natal. Uma criança brincava no parque infantil da Escola Municipal Djalma Maranhão, em Natal, quando se acidentou com uma manilha – ferindo-lhe os dedos da mão esquerda, tendo perdido parte dos dedos médio e anelar.

O fato aconteceu no final do ano letivo de 2002. A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital Clóvis Sarinho e submetida a uma cirurgia que teve o objetivo de amenizar a lesão sofrida. De acordo com os autos o município do Natal alegou que "não há possibilidade de cumulação de danos morais com danos estéticos, bem como que é desproporcional o valor da indenização pleiteada."

Segundo a decisão do magistrado, "não vejo como prosperar a alegação do ente público, ora réu, tendo em vista se tratar de crianças brincando com materiais de construção que estavam na área livre da escola, quando, na verdade, deveriam estar em local apropriado ou pelo menos com o devido isolamento para que as crianças não viessem a utilizá-los nas suas brincadeiras" E acrescentou, "o simples aviso aos estudantes não é a medida mais eficaz para tratar um caso como esse, ensejando, sim, a responsabilidade da escola pelo evento danoso".

Diante do caso, a decisão considerou as circunstâncias do fato e as consequências do evento danoso. "Nesses termos, vê-se equânime e necessária a quantia aqui estabelecida a título de indenização, seja para reparar a vítima pelos traumas psicológicos e materiais sofridos, seja para desestimular novas práticas nesse sentido pelo responsável" afirmou na sentença, o juiz Cícero Martins. O processo encontra-se em grau de recurso, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. N° do processo: 0037796-78.2009.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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