|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.13  |  Obrigações   

Prefeitura é condenada a fornecer medicamento à portadora de câncer de colo uterino

A paciente alegou não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do remédio prescrito pelo médico. E, por isso, ajuizou ação para que a prefeitura local o fornecesse gratuitamente.

Foi mantida a decisão que condenou a municipalidade de Jundiaí a fornecer medicamento de alto custo a paciente portadora de câncer de colo uterino. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP.

 Consta do pedido que o médico prescreveu o medicamento Emend para tratar a enfermidade, mas a paciente, alegando não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do remédio, ajuizou ação para que a prefeitura local o fornecesse gratuitamente.

Condenada a fornecer o medicamento, a prefeitura agravou da decisão, mas o relator, desembargador Décio Notarangeli, negou provimento ao recurso, pois, segundo ele, há nos autos prova pré-constituída da doença e da prescrição médica. "Cuidando-se de profissional regularmente habilitado, presumem-se idôneos a prescrição e o tratamento ministrados, cuja responsabilidade é do profissional e não do Poder Público".

Ainda de acordo com o desembargador, "para garantir a correta aplicação dos recursos públicos – e na esteira do que vem decidindo esta câmara – deverá a impetrante, caso necessário devido ao transcurso do tempo, renovar a prescrição médica, assim como comprovar a adequada utilização do medicamento mediante relatório circunstanciado do médico responsável".

Agravo Regimental nº 0011299-03.2012.8.26.0309/50000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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