|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.01.11  |  Trabalhista   

Prefeitura deverá pagar férias proporcionais à ex-estagiária

A 6ª Turma do TRT4 condenou a Prefeitura Municipal de Guaíba a pagar férias proporcionais referente a sete meses de trabalho a uma ex-estagiária. A reclamada recorreu da decisão de 1ª grau, proferida pela juíza Anita Lübbe, da Vara do Trabalho de Guaíba, alegando que o primeiro contrato não previa período de recesso para a estudante. Porém, os desembargadores da 6ª Turma confirmaram a decisão da magistrada.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, salientou que, apesar de a autora ter sido contratada na época da Lei nº 6.494/77, que não previa férias para estagiário, o contrato foi renovado quando já estava em vigor a Lei nº 11.788/2008 - que, em seu artigo 22, revoga expressamente a anterior.

A desembargadora ressaltou o artigo 13 da mesma norma legal, que estabelece ser “assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano”.

Assim, conforme a relatora, o réu deveria ter se adequado à nova legislação quando da renovação do contrato da estagiária. “Na medida em que não foi garantido à autora o gozo do recesso a que se refere o artigo 13 da norma em destaque, o pagamento proporcional determinado referente a sete meses merece ser mantido”.

Processo n. 0000036-76.2010.5.04.0221


Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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