|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.11  |  Diversos   

Prefeitura deverá fornecer infraestrutura para evento de moradores de rua

A Justiça paulista deferiu liminar determinando que a Prefeitura de São Paulo forneça cinco tendas de lona e seis banheiros químicos para a realização do Encontro e Cidadania da População em Situação de Rua. A infraestrutura é necessária para instalação dos serviços nas áreas de saúde, higiene e documentação, os quais serão oferecidos neste dia à população em situação de rua.  
      
De acordo com o pedido do Movimento Estadual de População em Situação de Rua de São Paulo, o evento, na edição do ano passado, propiciou a 4.795 moradores de rua atendimentos como corte de cabelo, registro civil, atendimento em clínicas de reabilitação para dependentes de álcool e drogas, conserto de calçados, atendimento odontológico e orientação pelo MP.

Em seu pedido, o Movimento Estadual argumenta também que obteve prévia autorização municipal para realizar o evento, mas, após a prefeitura ter dado aval e informado que a infraestrutura seria fornecida, voltou atrás e reconsiderou a decisão, aduzindo a impossibilidade de fornecer as tendas e banheiros. O autor afirma que a reconsideração se operou sem qualquer fundamento e afeta a possibilidade da realização do evento.

Em sua decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, destaca a importância do evento quando realizado nos anos anteriores, ressaltando que, tendo em vista a proximidade da data, todos os envolvidos já estão mobilizados, incluindo a camada mais interessada, os moradores de rua.

Além disso, “o atendimento prometido sugere não ser oneroso e expressa a concretização do Princípio da Dignidade Humana, consagrada pela Constituição Federal, que reclama a atuação do próprio Poder Público”, afirma a juíza. Processo: 0012551-67.2011.8.26.0053



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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