|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.15  |  Diversos   

Prefeitura deve resolver situação de animais abandonados

Biólogos encontraram centenas de cães e gatos abandonados, doentes e feridos no aterro sanitário.

A Prefeitura de Divinolândia foi condenada pela 5ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a tomar providências para resolver problema de cães e gatos abandonados no aterro sanitário da cidade.

Entre as 20 medidas elencadas na sentença, estão o recolhimento e esterilização dos animais, a construção de um Centro de Controle Populacional de Cães e Gatos, atendimento veterinário a animais de pessoas de baixa renda e promoção de campanhas de adoção. Para cada ação foram estipuladas multas em caso de descumprimento, que podem ser, por exemplo, R$ 500 por cada animal não acolhido e R$ 50 mil se não for concedido a veterinários acesso ao lixão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público sob o argumento de que biólogos encontraram centenas de cães e gatos abandonados, doentes e feridos no aterro sanitário. Para o desembargador Moreira de Carvalho, relator do processo, a situação “reflete diretamente em riscos para saúde pública” e é “fruto da inércia do Município”.

A Prefeitura pediu mais tempo para cumprir as determinações, mas o magistrado afirmou que tais obrigações decorrem de leis sancionadas “há quase 10 anos”, bem como consagradas na Constituição Federal. “Portanto, a dilatação de prazo protelaria ainda mais a grave situação existente no Município, o qual deveria há muito tê-la solucionado e não apenas agora que sobreveio condenação”, disse ele.

O julgamento, que foi unânime, teve participação dos desembargadores Rubens Rihl e Carlos Eduardo Pachi.
 
Apelação nº 0002072-59.2011.8.26.0588

Fonte: TJSP

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