|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.12  |  Diversos   

Prefeitura deve providenciar recursos destinados a ambulatório

A efetivação de direito à saúde deve prevalecer sobre os limites de recursos e às normas do orçamento público.

A Prefeitura de São Paulo (SP) deverá providenciar de imediato, equipe médica completa para atender ao serviço de Assistência Médica Ambulatorial (AMA) de Parelheiros. A determinação é da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Segundo ação coletiva, os contratos de terceirização de serviço público (gestão e convênio) firmados pela municipalidade para atender pacientes em quadro de menor gravidade não estão sendo cumpridos, com enorme prejuízo ao atendimento da população carente. Faltam médicos, enfermeiros, agentes administrativos e técnicos de Raios-X da AMA para atender pacientes nas áreas de clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ginecologia e diminuir, assim, as filas nos hospitais e ambulatórios.

Os autores trouxeram denúncias feitas por reportagens jornalísticas, relatando que a falta de médicos e a alta rotatividade dos profissionais atravessou a atual administração municipal sem quem fosse dada qualquer solução, comprometendo a qualidade dos serviços. Sustentaram, ainda, que, apesar dos serviços serem terceirizados, cabe a ela, ré, fiscalizar o cumprimento do contrato, e não apenas fazer discursos e inaugurar hospitais que não podem atender a população por falta de médicos.

O juiz Adriano Marcos Laroca entendeu que a efetivação de direito à saúde deve prevalecer sobre os limites de recursos e às normas do orçamento municipal e concedeu a tutela antecipada para determinar que a prefeitura promova a complementação dos recursos humanos da AMA de Parelheiros, no prazo máximo de 30 dias.

De acordo com a decisão, "não é justo, proporcional, muito menos razoável deixar de prestar prioritariamente serviço de saúde de boa qualidade, universal e integral à população carente, quando os atuais Poderes Executivo e Legislativo, por exemplo, deixam de arrecadar imposto, incentivando a construção de estádio particular de futebol, cedem gratuitamente área pública a entidade privada de ex-presidente da República na região da Santa Ifigênia e, ainda, estimam despesas públicas em torno de meio bilhão de reais para, a pretexto de revitalizar a aludida região central, fomentar a especulação imobiliária".
 
Processo nº: 0030349-07.2012.8.26.0053

Fonte: TJSP

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro