O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) condenou o município de Araraquara a providenciar, no prazo de 60 dias, um plano de medidas para acabar com os escorpiões e com a falta de fornecimento de água potável aos trabalhadores em uma unidade pública de saúde e a cumprir o referido plano nos prazos estipulados após a sua aprovação. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão confirma na íntegra a sentença de primeira instância, determinando também que a prefeitura indenize em R$ 3 mil cada um dos servidores que trabalham naquela unidade de saúde, a título de dano moral individual.
Cada item da decisão que for descumprido resultará em multa diária no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Inquérito
O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com a ação após instruir um inquérito civil iniciado a partir de denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR).
Segundo investigado, a unidade de saúde não possuía bebedouros com água potável disponíveis aos servidores do estabelecimento, uma vez que o único bebedouro existente no posto de saúde estava quebrado. Outro grave problema identificado pelo MPT foi a existência de escorpiões no local, em número considerável, o que coloca em risco a vida de trabalhadores e pacientes.
Intimado pelo Ministério Público, o município alegou que tinha conhecimento do problema desde 2020, mas não comprovou a realização de dedetização na unidade.
“A atual situação gera, inclusive, risco de nova infestação em uma escola pública de educação básica próxima da unidade de saúde, especialmente considerando-se que o abrigo de lixos, o sistema de drenagem de água pluvial externa e o abrigo de compressores e gerador de energia, que são pontos propícios à proliferação dos escorpiões, se encontram rentes à área de recreação da creche”, alerta o procurador.
Ação civil pública
A prefeitura negou-se a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, e não apresentou nenhum plano para sanar as irregularidades, obrigando o órgão ministerial a ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
Em março desse ano, a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o município de Araraquara nas obrigações confirmadas pelo TRT15 no dia 26 de setembro.
“É dever do empregador assegurar aos empregados um ambiente laboral digno, salubre e não perigoso. Ademais, dentre os direitos constitucionais assegurados à pessoa humana, encontra-se o direito à integridade física e psíquica. Assim, a ausência de condições mínimas de higiene e segurança no ambiente de trabalho resulta dano de natureza extrapatrimonial aos trabalhadores.[...] O recorrente vem submetendo os servidores da unidade de saúde a risco extraordinário àquele inerente ao contrato de trabalho, pois deixou de realizar a conservação predial e a limpeza daquela unidade, sendo indiscutível o abalo psicológico causado àqueles servidores que estão sendo obrigados a laborar sob condições precárias e degradantes”, escreveu a juíza relatora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.
Fonte: MPT