|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.12  |  Diversos   

Prefeitura deve fornecer lentes de contato a paciente

O autor é portador de doença degenerativa da córnea, que pode causar distorção da visão, e, para corrigi-la, necessita do uso de lentes de contato rígidas.

A Prefeitura de Morro Agudo (SP) foi condenada a fornecer lentes de contato a um paciente portador de doença degenerativa da córnea. De acordo com o pedido, o autor é portador de ceratocone, doença que pode causar distorção da visão, e, para corrigi-la, necessita do uso de lentes de contato rígidas. Por esse motivo, ajuizou ação contra a municipalidade local, que foi julgada procedente, condenando a prefeitura ao fornecimento gratuito das lentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.

Sob a alegação de que a responsabilidade é exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde, o município apelou, mas o desembargador Amorim Cantuária negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, "a orientação pacífica deste Tribunal confirma a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores que assentaram ser a saúde um direito público subjetivo e consequência constitucional indissociável do direito à vida, razão por que entendem ser um dever do Poder Público, incluídos os entes das três esferas da Federação, disponibilizar por meio de políticas públicas os instrumentos e insumos necessários para o tratamento da saúde de todo e qualquer indivíduo". A decisão é do 3ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Apelação nº 0002592-16.2010.8.26.0374

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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