|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.15  |  Diversos   

Prefeito de Sapucia do Sul é condenado por contratação irregular de imóvel

No caso, o Município alugou um imóvel de propriedade da coordenadora da Vigilância Sanitária da prefeitura e seu marido para instalar a sede da vigilância sanitária da cidade.

A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou o prefeito de Sapucaia do Sul, Vilmar Ballin, a coordenadora da Vigilância Sanitária do município, Maria Salete Mariani dos Santos, e seu marido, Milton Pinheiro dos Santos, por utilizarem indevidamente, em proveito próprio, rendas públicas. No caso, o Município alugou um imóvel de propriedade do casal para instalar a sede da vigilância sanitária de Sapucaia do Sul.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Vilmar Ballin dispensou licitação para locação com a finalidade de instalação da coordenadoria de Vigilância Sanitária do município, no valor de R$ 7 mil mensais. O imóvel é de propriedade de Maria Salete Mariani dos Santos e de seu marido e procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul, na época, Milton Pinheiro dos Santos.

O imóvel, no nome de um terceiro, foi transferido para Maria Salete e Milton, sem averbação na matrícula do imóvel. Para a locação, a negociação com a prefeitura foi feita por um procurador, sobrinho de Maria Salete. Esse receberia o valor correspondente ao aluguel e repassaria para Milton. A informação foi confirmada pelo testemunho dos réus.

O contrato de locação foi de março de 2010 até dezembro de 2013.

Segundo o relator, desembargador Newton Brasil de Leão, não há no processo de dispensa de licitação qualquer documento que ateste a regularidade fiscal do nome da pessoa em que estava registrado o imóvel, mesmo que à época já não fosse o efetivo proprietário.

O magistrado destaca ainda que os registros apontam que o imóvel foi locado em março de 2010. Porém, os editais relativos à contratação e dispensa de licitação foram publicados no final do mês de julho do mesmo ano. Ainda, a duração do processo de dispensa de licitação foi de sete dias, culminando na contratação com o município.

O desembargador também informou que não há no processo licitatório (e também nos autos), qualquer documento que informe e/ou ateste não haver outro imóvel, de características similares ao que restou eleito pela administração pública, na região onde está localizado o imóvel em questão.

“Tais curiosos detalhes, acima apontados, somados à situação da real propriedade do imóvel, denotam articulação e ajuste entre as partes denunciadas e, quiçá, até mesmo junto a outras, visando a dar ares de legalidade a um procedimento de dispensa de licitação, o qual objetivava contratação do Município com pessoa impedida de assim proceder”, afirmou o relator.

Com relação ao prefeito Vilmar Ballin, o desembargador afirmou que a relação dele com a ré Maria Salete era de nítida confiança, tanto que a manteve no cargo de coordenadora da Vigilância Sanitária do município.

O réu Milton Pinheiro dos Santos, marido de Maria Salete, chegou a alegar que é inimigo do prefeito. Porém, segundo o Desembargador, tal argumento não se sustenta.

“É inviável crer que o prefeito mantivesse em seu quadro de servidores, e em cargo de tamanha importância e destaque, pessoa que não fosse de seu conhecimento e confiança, e tampouco que fosse assim proceder com pessoa de íntima ligação com adversário político seu, dado o risco a que passaria a estar exposta a gestão deste cargo”, afirmou o relator.

Na decisão, o magistrado refere ainda que testemunhas do processo informaram que é de conhecimento de todos na cidade que o imóvel era de Milton e Maria Salete e que o prefeito, por residir na cidade desde 1975 (tendo inclusive exercido mandatos como vereador) sabia quem eram os reais proprietários do imóvel.

“Ora, se diante das evidências que indiscutivelmente lhe foram expostas não tomou imediata medida visando dar término ao ilegal contrato, é porque já tinha conhecimento da situação, ou porque com ela compactuou”, destacou o relator.

Segundo o Ministério Público, em janeiro de 2011, a Procuradoria de Prefeitos do MP denunciou os fatos ao prefeito, dando prazo para esclarecimentos. Em julho de 2011, Vilmar Ballin foi notificado para apresentar resposta ao processo-crime instaurado. No entanto, o contrato só foi rescindido em dezembro de 2013.

“As condutas dos denunciados caracterizaram utilização indevida de rendas públicas em proveito alheio, na medida em que o prefeito, ao autorizar processo de dispensa de licitação (nitidamente forjado), e assinar pacto locatício de imóvel para o Município, ciente de que pertencente este a pessoa impedida de contratar com o Poder Público, procedeu destinação de verbas em desconformidade com a orientação legal, assim beneficiando, forma indevida, os co-réus Maria Salete e Milton Pinheiro”, afirmou o relator.

O prefeito Vilmar Ballin foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, e pagamento de 10 salários mínimos.

Maria Salete Mariani dos Santos foi condenada a 2 anos e 10 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários, por igual período, e pagamento de 10 salários mínimos.

Milton Pinheiro dos Santos foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, também substituída por prestação de serviços comunitários, por igual período, e pagamento de 10 salários mínimos.

Na decisão, o relator informa ausência de pleito, por parte do Ministério Público, de perda do cargo e/ou inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Processo nº 70043300532

Fonte: TJRS

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