|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.15  |  Diversos   

Prefeito e secretário de município gaúcho responderão a processo criminal

Eles são acusados de fraudar a competitividade em uma licitação e desviar renda pública em proveito próprio.

O prefeito de Dois Lajeados, Valnei Cover, o secretário municipal de obras e viação, Nilso Natal Cover, e sua esposa, Carmem Marcolin Cover, foram denunciados pelo Ministério Público ao TJRS, em ação na 4ª Câmara Criminal. Eles são acusados de fraudar a competitividade em uma licitação e desviar renda pública em proveito próprio.

Segundo o MP, a fraude teria ocorrido em 2009 e consistido no uso de Mateus Geremia como sendo o proprietário de um caminhão, a fim de possibilitar a venda do veículo para a Prefeitura de Dois Lajeados, através de licitação. Isso porque os reais donos do caminhão seriam Nilso Cover, então Secretário Municipal (e, portanto, pessoa proibida de licitar com o Poder Público) e sua esposa Carmem, anterior proprietária registral do veículo. O Prefeito teria, junto aos demais denunciados, ajustado previamente a fraude no processo licitatório para que Mateus Geremia vencesse o certame.

O valor do caminhão foi de R$ 13.600, bem acima do praticado no mercado, na época dos fatos, segundo a denúncia. Ainda, conforme a investigação do MP, após quebra de sigilo bancário e fiscal de Mateus Geremia, verificou-se que o mesmo transferiu a quase totalidade do valor do caminhão para a conta conjunta dos denunciados Carmem e Nilso.

O relator do processo foi o desembargador Newton Brasil de Leão, que votou pelo recebimento da denúncia. Segundo o magistrado, os fatos foram devidamente narrados, em detalhes, demonstrando como a fraude teria ocorrido, bem como a participação de cada um.
Em defesa, os denunciados afirmaram que o Ministério Público desenhou um contexto de fraude que somente existiu no seu entender.   

Para o relator, os elementos contidos na denúncia, bem como a farta documentação demonstram a necessidade de análise aprofundada das provas e teses defensivas.

Os argumentos ministeriais estão alicerçados em consistente conjunto probatório (inclusive tendo havido quebra de sigilos bancário e fiscal), pelo que, em havendo suspeita fundada de crime, e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal dos episódios delituosos, torna-se legítima a instauração do processo criminal, afirmou o desembargador Newton.

Os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal acompanharam o voto do relator.

Processo nº 70058395633

Fonte: TJRS

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