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NOTÍCIA

30.10.12  |  Diversos   

Prefeito deve nomear e empossar candidata aprovada em concurso público

A autora ficou na segunda colocação no certame, mas não foi convocada para assumir o cargo.

O prefeito do município de Icó (CE) deverá nomear e empossar uma candidata aprovada no concurso da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, o concurso foi realizado em julho de 2007 e ofereceu duas vagas para o cargo de fisioterapeuta. A autora se submeteu ao certame e foi aprovada, ficando na segunda colocação. Como o prazo de validade da seleção estava prestes a expirar, e ainda não havia sido realizada a convocação, a candidata impetrou mandado de segurança contra o prefeito e o secretário de Saúde, requerendo a nomeação e a posse. Alegou que foram contratados funcionários temporários em detrimento dos concursados.

Em contestação, a Prefeitura sustentou que os aprovados são detentores de mera expectativa de direito à nomeação, competindo à administração nomear ou não os candidatos, de acordo com a conveniência. Defendeu ainda que os terceirizados contratados atendem ao preenchimento de necessidades pontuais.

Em abril de 2011, o juiz da Comarca local, Luiz Carlos Saraiva Guerra, determinou que o ente público procedesse à imediata nomeação e posse da fisioterapeuta. Os autos foram remetidos ao Tribunal, para reexame necessário, por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a "classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela administração constitui direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa quanto a esta pretensão". O magistrado afirmou ainda que a matéria tem precedentes no STF, no STJ e na Corte de Justiça Estadual. Com esse entendimento, a Câmara negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º grau.

Processo nº: 1420-65.2005.8.06.0117/2

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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