|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.07  |  Diversos   

Preconceito garante benefícios do INSS a portador de HIV

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu que, ainda que não seja incapaz, o portador de HIV tem direito a receber benefício assistencial do INSS. Isto porque sofre preconceito e é discriminado na hora de buscar emprego.
 
O entendimento foi firmado na terça-feira (09). No caso em questão, embora o laudo pericial do INSS não tenha considerado o requerente incapaz para o trabalho, a Turma entendeu que os fatores estigmatizantes que pesam sobre o paciente são relevantes ao ponto da discriminação impossibilitá-lo de conseguir um emprego formal.
 
De acordo com a relatora do processo, a juíza federal Maria Divina Vitória, “a deficiência não deve ser encarada só do ponto de vista médico, mas também social. A maior intolerância é negar as diferenças. O preconceito existe”.
 
No pedido de uniformização, o requerente alegou divergência entre a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado da Paraíba e o acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná.
 
No primeiro acórdão, o benefício assistencial não foi concedido ao portador de HIV, sob o fundamento de que o requerente não preenche os requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício, uma vez que é considerado capaz para o trabalho.
 
No segundo, o requerente, também portador de HIV, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez, porque a Turma Recursal do Paraná entende que as condições pessoais do paciente e o preconceito que sofre perante a sociedade o impedem de ser inserido no mercado de trabalho.
 
A Turma Nacional conheceu da divergência e manteve o entendimento da Turma Recursal do Paraná, considerando a condição social do portador do vírus HIV suficiente para justificar, por si só, a concessão do benefício assistencial.

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Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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