|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.07.20  |  Trabalhista   

Prazos processuais do TST estão suspensos até 31 de julho por causa do recesso forense

 

O horário de atendimento ao público externo no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2020, será das 13h às 19h. A comunicação dos advogados, das partes e dos membros do Ministério Público com os servidores e os ministros será por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais. A informação consta do Ato nº 274, de 25 de junho de 2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

No entanto, o Ato nº 274 foi alterado pelo Ato nº 280, de 30 de junho de 2020, que acrescentou informações sobre a suspensão de prazos processuais e os horários de plantão das unidades e de expediente dos servidores. Os prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31/7/2020, em função do recesso forense. Os servidores do TST, neste período, observarão o expediente regular, mas em regime remoto.

Plantão

A Secretaria-Geral Judiciária (serviço de apoio), a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (protocolo) e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento remoto ao público. A Secretaria-Geral Judiciária atenderá das 9h às 18h, e essas outras unidades do Tribunal, em plantão, vão atender das 9h às 19h. 

Fonte: TST

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