|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.06.20  |  Diversos   

Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho

 

Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.

Para o período de férias forenses, o Regimento Interno do STF (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.

Atendimento

O protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes. Entretanto, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico, em atendimento às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia.

Além do protocolo judicial (13h às 17h), as partes, advogados, procuradores, defensores e interessados terão todo o suporte necessário do serviço de informações processuais, que funcionará pelo telefone (61) 32174465, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, com equipe apta a oferecer esclarecimentos para acesso aos principais serviços oferecidos pelo STF. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão também permanecerão disponíveis.

O atendimento presencial junto ao protocolo judicial deverá obedecer as medidas adotadas para prevenção à Covid-19, como a realização de teste de temperatura corporal para ingresso e permanência no Tribunal. Também continua obrigatório o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.

Fonte: STF

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro